bizi | 13.06.25
Quando alguém posta algo violento, explícito ou ofensivo nas redes sociais, a responsabilidade é do autor ou da plataforma? O STF está cada vez mais perto de determinar que é a segunda opção.
Em seção da Corte do Supremo Tribunal Federal nesta semana, a maioria (5×1) decidiu que as plataformas devem ser responsáveis pelas postagens ilegais em seus respectivos domínios.
Os votos são dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, e Gilmar Mendes, a favor da responsabilização das plataformas, e André Mendonça, que por enquanto foi o único a divergir da decisão. O presidente foi o ministro Luís Roberto Barroso e nessa matéria do G1 dá para conferir como foi o voto de cada um.
Essa discussão faz parte de uma revisão do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014. Falamos aqui no Bizi quando o STF começou a discutir esse assunto, no ano passado.
Então, o que acontece hoje é que qualquer um pode postar qualquer coisa por lá, até mesmo conteúdo ilícitos. Se não houver nenhum tipo de denúncia, ninguém sofre as consequências.
De acordo com o Artigo 19, isso é para assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura. Mas até que ponto que é realmente liberdade de expressão quando fere o outro? Afinal, essa é a verdadeira discussão.
Para as próximas sessões, o STF também precisa definir o que é o tal conteúdo ilícito que falamos aqui.
Quando a discussão começou, em 2024, essa revisão era especialmente para conteúdos de teor golpista, ataque à democracia ou discursos de ódio. Nesta semana, novos conceitos foram adicionados à lista, como racismo, pedofilia, conteúdo que incite a violência, calúnia e difamação, além das temidas fake news.
O que achou dessa quase-decisão?
Enquanto o STF discute a responsabilização dos conteúdos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) decidiu que o Instagram não é recomendado para menores de 16 anos no Brasil. A justificativa? Justamente o conteúdo controverso, que apresenta “drogas, violência extrema e sexo explícito”, segundo a pasta.
A decisão já saiu no Diário Oficial da União (DOU), mas a Meta ainda pode recorrer.
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