bizi | 28.11.23
Imagine o seguinte cenário: você entrou junto com um colaborador na empresa que trabalha atualmente, na mesma equipe e, inclusive, em funções iguais. Vocês têm a mesma carga de trabalho, os mesmos horários, as mesmas responsabilidades e, com algumas ressalvas (afinal somos humanos e não robôs), produzem os mesmos resultados e entregas. Mas tem uma diferença: ele é um homem e você é uma mulher e, por isso, ele ganha mais do que você.
Parece justo na sua visão? Pois saiba que agora, finalmente, haverá justiça nessa situação que prejudica milhares de mulheres, inclusive brasileiras.
“Ah, redação, mas isso nem existe mais, é só falação!” — A gente bem queria.
De acordo com o IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a remuneração recebida pelas mulheres representa cerca de 78% do rendimento dos homens. São mais de 20% de diferença!
E não para por aí:
“Conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2019, entre os principais grupos ocupacionais, a menor proporção é observada em cargos de direção e gerência: os salários delas equivalem a 61,9% dos salários deles — o salário médio das mulheres é R$ 4.666, e o dos homens é R$ 7.542. Em seguida estão profissionais das ciências e intelectuais, grupo em que as mulheres recebem 63,6% do rendimento dos homens.”
— Tribunal Superior do Trabalho
Até o desemprego as afeta mais: enquanto a taxa de desocupação entre os homens é 9,6%, entre as mulheres é de 14,1%.
Mas tudo isso está prestes a mudar. Ainda bem, né?
De forma resumida (você pode ler ela na íntegra aqui), a lei prevê que empresas e instituições privadas com 100 ou mais empregados elaborem relatórios semestrais de transparência salarial e critérios remuneratórios e divulguem em um novo campo no Portal Emprega Brasil.
“Os dados serão coletados pelo Ministério todos os anos, nos meses de março e setembro, para atualização. Fevereiro e agosto serão os meses para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas.”
— Forbes
Além do portal oficial, a lei prevê que os relatórios também sejam publicados nos canais eletrônicos de comunicação das empresas, como site e redes sociais.
Após a análise das informações pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, as empresas e instituições com irregularidades terão 90 dias para elaborar o que a lei chamou de “Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens”.
Em outras palavras, elas terão 90 dias para consertar seus erros e finalmente fazer as coisas do jeito certo.
Caso não sigam por esse caminho, a multa é equivalente a até 3% da folha salarial, limitada a 100 salários mínimos (R$ 132 mil atualmente) e dez vezes o novo salário devido pelo empregador à empregada ou ao empregado discriminado.
E, atenção, esse valor por dobrar em caso de reincidência!
Além do fato de que os empregados lesados também podem entrar com uma ação por danos morais por discriminação de gênero, raça, etnia, origem ou idade.
Para o cumprimento da nova lei, os próprios empregados podem denunciar a empresa através de um canal seguro, dentro do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Uma das partes principais da lei é o intuito de promover a conscientização da importância da equidade de gênero no mercado de trabalho. Isso será feito por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados nas empresas notificadas.
“Ninguém acha que vai mudar isso instantaneamente, mas a gente quer uma conscientização social das pessoas que contratam, dos dirigentes e das empresas. Não pode haver diferenças tão grandes como as que são observadas nas informações que eles mesmos enviam.”
— Paula Montagner, G1
Já conhecia a nova lei? O que achou dessa decisão?
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